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Superpreferência de Precatórios: O Que é, Quem Tem Direito e Alternativas para Antecipar o Pagamento


Quando falamos de precatórios, muitos beneficiários enfrentam longas esperas para receber os valores que lhes são devidos pelo governo. No entanto, em algumas situações, existe a possibilidade de adiantar parte desse pagamento por meio da chamada superpreferência de precatórios. Este mecanismo visa proteger os direitos de credores que se encontram em situações de maior vulnerabilidade, garantindo que recebam seus créditos com prioridade.


O que é um Precatório?

Um precatório é uma dívida do governo resultante de uma decisão judicial definitiva, onde o ente público foi condenado a pagar uma quantia específica a um indivíduo ou empresa. Esse pagamento, no entanto, não é feito de forma imediata. O credor é inserido em uma fila de pagamentos que, dependendo do caso, pode levar anos para ser concluída. Existem dois tipos principais de precatórios:


  • Precatórios alimentares: Relacionados a valores que impactam diretamente a subsistência do credor, como salários, aposentadorias, pensões e indenizações por danos morais.

  • Precatórios comuns: Decorrentes de outras condenações, como desapropriações ou indenizações por danos materiais, que não possuem a mesma urgência no pagamento.


O que é a Superpreferência de Precatórios?

A superpreferência de precatórios é um mecanismo legal que prioriza o pagamento de certos precatórios de natureza alimentar. Essa preferência é concedida a credores que se enquadram em condições específicas, permitindo que eles recebam seus valores antes dos demais na fila de pagamentos.


Quem Tem Direito à Superpreferência?

O direito à superpreferência é garantido para:


  • Idosos com 60 anos ou mais.

  • Portadores de doenças graves, conforme definido na Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

  • Pessoas com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015.


Esses beneficiários podem solicitar o pagamento prioritário de seus precatórios, respeitando o teto de até três vezes o valor da Requisição de Pequeno Valor (RPV) do ente devedor. Por exemplo, se o RPV do ente devedor é de R$60 mil, o pagamento superpreferencial poderá chegar a R$180 mil.


Como Solicitar a Superpreferência?

Para solicitar a superpreferência, o credor deve:


  1. Verificar se o seu precatório é de natureza alimentar.

  2. Apresentar documentação comprobatória da condição que lhe garante o direito (idade, doença grave ou deficiência).

  3. Protocolar o pedido junto ao juízo responsável pelo precatório, que avaliará o cumprimento dos requisitos e, se aprovar, expedirá a Requisição de Pagamento Superpreferencial Orçamentária.


Alternativas para Quem Não Tem Superpreferência

Nem todos os credores se enquadram nos critérios para solicitar a superpreferência, o que significa que ainda terão que enfrentar longas filas de espera para receber seus valores. No entanto, há uma solução para quem deseja antecipar o recebimento do precatório: a venda do crédito para empresas especializadas, como a MD Precatórios.


Na MD Precatórios, oferecemos um serviço de antecipação que permite ao credor receber o valor à vista, de forma rápida e segura. Após uma análise detalhada, fazemos uma oferta justa pelo seu precatório e, com a cessão formalizada, o valor é depositado imediatamente na conta do credor. Isso proporciona maior tranquilidade e liquidez para quem não pode ou não quer esperar o longo prazo de pagamento do governo.



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